O link para a matéria do IDEC segue abaixo:
http://www.idec.org.br/casos_reais.asp?tp=2&id=409
Todeschini é responsável por serviço de autorizada | |||
O associado Ernesto Douglas Vianna conta como conseguiu resolver seu problema de vício na prestação de serviço | |||
Em casos de vício na prestação de serviços, todos os fornecedores são responsáveis solidários e podem ser procurados pelo consumidor para resolver o problema Há quatro anos, Ernesto Douglas Vianna decidiu comprar uma cozinha planejada da marca Todeschini para dar de presente de casamento a seu filho. O modelo escolhido possuía os armários, a pia, o gabinete da pia e o granito embutido no móvel. A loja autorizada da Todeschini que realizou a venda se responsabilizou pela instalação da cozinha, que na época não apresentou nenhum problema. No final do ano passado, porém, o gaveteiro ao lado da pia cedeu. Preocupado com a situação do móvel, que podia cair e machucar alguém, Vianna procurou a autorizada em que efetuara a compra quatro anos antes. Sua surpresa foi perceber que a loja não estava mais no mesmo endereço, e ninguém sabia lhe informar para onde havia sido a mudança. O associado do Idec, então, resolveu procurar outra autorizada da empresa, que enviou o técnico para consertar o problema e cobrou pelo serviço. De acordo com o técnico, o problema ocorreu porque o granito deveria ter sido embutido na parede, o que não ocorreu quando fizeram a instalação original da cozinha. Para não ficar com o prejuízo, Vianna ligou para a Todeschini e pediu o reembolso do valor gasto. Mas a empresa passou toda a responsabilidade pelo serviço mal feito para a loja que fez a instalação original, embora esta fosse uma autorizada. Para o Idec, a Todeschini é responsável solidária nesse caso. O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 7o, parágrafo único, afirma que "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo". Essa responsabilidade é indivisível, ou seja, todos os envolvidos respondem pela totalidade da obrigação, de tal modo que o consumidor, quando for lesado por mais de um fornecedor, pode optar por reclamar o dano de todos, de alguns ou de só um deles, pois, em qualquer das hipóteses, quem for cobrado terá de arcar com a totalidade da dívida ou obrigação. "Quando a Todeschini se recusou a me reembolsar, entrei em contato com o Idec para saber como pressioná-la para conseguir o dinheiro de volta", lembra Vianna. "O Idec me orientou a recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC)." E foi isso o que o associado fez: como não obtinha uma resposta da empresa, ingressou com uma ação no JEC. Um dia antes do julgamento, a advogada da Todeschini ligou para Vianna pedindo o número de sua conta bancária para que fosse feito o reembolso. Serviço Os endereços e contatos dos Juizados Especiais Cíveis, em geral, estão disponíveis nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado |
também sou vítima da todeschini. Fiz a compra há quase 5 meses e até hoje não foi concluída a instalação e pintura das falhas.
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